Foi encontrado um cone no interior do veículo e o passageiro assumiu ter roubado da estrada.
Na terça-feira (28/02) a Polícia Rodoviária Federal do Piauí deteve o condutor de um veículo que, segundo os agentes da PRF, apresentava visíveis sinais de embriaguez.
Ainda segundo os agentes, o condutor se recusou a fazer o teste de alcoolemia. Diante dos fatos, foi lavrado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O condutor também não teria obedecido a ordem de parada e evadiu-se em alta velocidade, colocando em risco os pedestres, policiais e demais usuários da rodovia.
No interior do veículo foi encontrado um cone da PRF que fora subtraído da rodovia. O passageiro do veículo assumiu a autoria do furto do cone de patrimônio da União e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Segundo um balanço parcial da PRF, foram 7 prisões por embriaguez, 4 delas só em Parnaíba, além de 35 pessoas notificadas por uso de álcool no Carnaval.
O motorista foi enquadrado com embriaguez ao volante CTB (Lei 9.503/1997) - Art. 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil. O passageiro foi enquadrado com furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, e encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Parnaíba/PI.
Jornal da Parnaíba
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