A mudança, na prática, vai fazer com que os novos pensionistas recebam uma pensão inferior ao salário mínimo. E quem já recebe o benefício ficaria sem direito a ganhos reais. Além disso, não será mais possível acumular pensão e aposentadoria e, neste caso, o segurado terá que optar pelo benefício de maior valor.
A mudança na fórmula de cálculo da pensão faz parte das medidas de ajuste fiscal enviadas ao Congresso em 2014 pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, que não saíram do papel. A economia estimada em dez anos foi projetada em R$ 125 bilhões só no setor privado. Na ocasião, o governo petista conseguiu aprovar apenas o fim da pensão vitalícia para beneficiários com menos de 44 anos, entre outros ajustes.
Com o propósito de fazer as regras de aposentadoria convergirem, a PEC vai incluir a pensão no serviço público, que já foi alterada. O valor da pensão já não é mais integral: há um corte de 30% sobre o valor que extrapola o teto do INSS (R$ 5.189).
A alteração nas regras da pensão tem a finalidade de reduzir gastos com benefícios. Considerando apenas o setor privado, a despesa bruta com pensionistas pulou de R$ 21,1 bilhões em 2002 para R$ 104,3 bilhões no ano passado. Há, ainda, o argumento de que a pensão integral é privilégio só dos brasileiros e, nesse sentido, o Brasil estaria em linha com o padrão internacional.
TRABALHADOR RURAL TERÁ DE CONTRIBUIR
As despesas com benefícios assistenciais (Loas) também mais do que triplicaram em dez anos, tendo saído de R$ 10,940 bilhões em 2004 para R$ 35,803 bilhões em 2014; no período, o universo de beneficiários passou de dois milhões para quatro milhões.
Para reduzir esses gastos, o governo também pretende desvincular o valor do benefício do reajuste do salário mínimo e aplicar apenas a correção da inflação, depois da aprovação da reforma. De acordo com dados do governo, o aumento das despesas com benefícios assistenciais decorreu do crescimento na quantidade de beneficiários (165%) e da expansão do valor do benefício, de 287%.
O governo Temer gostaria de acabar com a vinculação de todos os benefícios da Previdência do reajuste do salário mínimo. Mas a avaliação é que a medida poderá gerar uma enxurrada de ações no caso da aposentadoria, atrelada ao mínimo pela Constituição. Nos casos da pensão e da Loas, o entendimento é que não há insegurança jurídica.
REFORMA SERÁ APRESENTADA A CENTRAIS SINDICAIS
Na próxima terça-feira, Temer vai apresentar a reforma às centrais sindicais e às confederações. O texto está praticamente fechado, faltando apenas a definição sobre as mudanças para os militares das Forças Armadas.
Em linhas gerais, a reforma vai fixar idade mínima de 65 anos para os trabalhadores com menos de 50 anos de idade e 45 anos para mulheres e professores. Além disso, o texto vai conter um dispositivo que permitirá ao governo elevar a idade mínima sem precisar da aprovação do Congresso, de acordo com o aumento da expectativa de vida. Quem estiver acima dessa faixa etária, na promulgação da PEC, será enquadrado nas regras de transição e poderá se aposentar dentro das regras atuais, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar os requisitos.
Hoje, no Brasil, há grande disparidade entre os valores das aposentadorias pagas. Um trabalhador do setor privado que se aposenta por idade (aos 65 anos), tendo trabalhado toda a vida e muitas vezes no setor informal, recebe um benefício médio de R$ 1.197,44, segundo o Boletim Estatístico de Previdência Social. Quem se aposenta por tempo de contribuição (35 anos, homem e 30 anos, mulher) ganha, em média, R$ 2.303,80.
Quando se avalia o valor médio da aposentadoria entre as categorias do setor público, as diferenças são ainda mais gritantes: servidores do Legislativo ganham aposentadoria média de R$ 28.587; os do Judiciário, de R$ 25.700; os do Ministério Público Federal, de R$ 17.904; os das Forças Armadas, de R$ 9.446; e os do Executivo, de R$ 7.458,00. Os dados são do Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento.
Para especialistas, essa disparidade pode ser explicada por vários fatores, entre os quais a vinculação do valor do benefício aos salários, que são mais altos no serviço público; a paridade nos reajustes salariais entre ativos e inativos no setor público; e a existência de aposentadorias especiais.
As reformas anteriores tentaram atacar essas disparidades. Porém, regras de transição demoradas minimizaram o efeito das mudanças. Foi o que ocorreu com a criação do fundo de pensão dos servidores públicos (Funpresp), lançado em 2005, mas que só surtirá efeito em 30 anos. Os novos funcionários vão receber o teto do INSS e terão direito a uma previdência complementar por esse fundo.
O Globo
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