Os períodos de defeso estão programados para até março deste ano. O catador que descumprir a determinação pode ser multado em R$ 700.
O Ministério da Pesca definiu períodos para o defeso do caranguejo-uçá no Piauí. Nestas datas, o transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são proibidos. As proibições ocorrem nas fases das luas novas e cheia dos meses de janeiro, fevereiro e março. O catador que descumprir a determinação pode ser multado em R$ 700, este valor pode chegar a R$ 100 mil dependendo da quantidade de caranguejo apreendida.
O Instituto Chico Mendes e o Ibama são os responsáveis pela fiscalização que acontece principalmente no Porto dos Tatus, entrada para o Delta do Parnaíba, no Litoral do Piauí. O local também é porta de entrada para os manguezais. O comerciante que mantiver o animal em estoque, capturado fora do período de andada, deve procurar o Ibama para declarar quantos caranguejos tem em depósito.
Marcos Antônio Costa é catador de caranguejo há 30 anos e nesta época passa o período em casa. "Há muitos catadores trabalhando e senão respeitamos este período vamos ficar no prejuízo porque o crustáceo pode sumir e nossos filhos correm o risco não ter mais caranguejo, por isso concordo com o período do defeso”, declarou.
Durante o defeso só é permitido o transporte e comercialização que tiveram sidos declarados ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes. O comerciante Luiz Armando faz questão de seguir a norma, segundo ele, mesmo com o estoque de crustáceo baixo, ele não reclama."Neste período nós vamos trabalhar com o que temos no estoque. Isso não dá prejuízo".
O comerciante Luiz Armando faz questão de
seguir a norma (Foto: Gilcilene Araújo /G1)
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A filha de Luiz Armando que é bióloga ajuda no processo de conscientização. Ana Luiza afirmou que é importante respeitar porque a quantidade de caranguejos pode acabar. "Temos que trabalhar de forma sustentável para garantir a sobrevivência da espécie",comentou.
Os períodos de defeso estão programados para até março deste ano. Veja abaixo o calendário para 2015 :
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.
b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.
c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.
Da redação do Jornal da Parnaíba
Com informações do G1
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