Comerciantes do produto devem comunicar estoque ao Ibama. Medida de proteção proíbe a captura, venda e transporte dos crustáceos.
A partir desta terça-feira (6) a captura, comercialização, transporte, armazenamento, industrialização e beneficiamento do caranguejo-uçá estão proibidas no Delta do Parnaíba devido a abertura do período de defeso, que prossegue em quatro períodos até início de março. O procedimento é adotado como medida de proteção para ajudar na preservação da espécie durante a época de reprodução.
Entre os meses de janeiro, fevereiro e março de 2015 para o defeso do caranguejo-uçá. O primeiro período será de 6 a 11 de janeiro e de 21 a 26 de janeiro. O segundo será de 4 a 9 de fevereiro e de 19 a 24 de fevereiro. Já o terceiro período vai de 6 a 11 de março e de 21 a 26 de março.
O comerciante que tiver o animal em cativeiro deve declarar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quantos estão vivos ou beneficiados de alguma forma. Quem for flagrado transportando ou comercializando a espécie durante esse período de proteção pode ser multado em até R$ 1 mil, mais R$ 20 por quilo do crustáceo, além de responder na justiça por crime ambiental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário,ele é importante para a melhoría do conteúdo desse blog.