terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Despesas com pessoal podem levar Estado ao descontrole fiscal

Governo poderá ser impedido de contratar servidores públicos e dar aumentos.
Apontado pela Folha de São Paulo, em reportagem publicada hoje (17-2), como o Estado com o terceiro maior déficit fiscal, equivalente a R$ 424,9 milhões, em 2013, o Piauí está no limite do comprometimento de suas Receitas Correntes Líquidas (RCL) com sua folha de pagamento. De acordo com dados oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado comprometeu, até dezembro de 2013, 47,65% das RCL com o pagamento de pessoal.

O nível de comprometimento das receitas do Poder Executivo está próximo dos 49% - falta apenas 1,35% -, percentual limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para pagamento de pessoal. É provável que o Governo do Estado, sob o comando do governador Wilson Martins, já tenha alcançado o limite da Lei, considerando que, em janeiro deste ano, houve reajustes como o do salário mínimo e do piso salarial dos professores, que incidem na folha estadual.

De acordo com o Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN), o Estado gastou, no ano passado, o equivalente a R$ 2,75 bilhões com a folha, quase a metade dos R$ 5,78 bilhões arrecadados como RCL. Caso as despesas da folha ultrapassem o patamar dos 49% dessas receitas, o Estado poderá sofrer uma série de sanções, como o impedimento de receber transferências voluntárias do Governo Federal.
Penalidades ao Estado
Outra penalidade a ser aplicada ao Governo do Estado, de acordo com a LRF, se refere à impossibilidade de “contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoa”. É o que diz o Inciso III do Parágrafo 3º, do Artigo 23, da lei. E mais: ultrapassada a margem dos 49%, o Estado não poderá conceder “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título”.

O governo também não poderá criar cargo, emprego ou função, alterar estrutura de carreira, “que implique aumento de despesa”. E ainda estará impossibilitado de dar “provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança”.

O conjunto de sanções ao Governo do Estado, na hipótese do comprometimento dos 49%, inclui a proibição da contratação de hora extra, “salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do Artigo 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias”. Entretanto, a informação mais alarmante, na hipótese de o Estado extrapolar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a possibilidade de demissão de servidores.
Extinção de cargos
Conforme o Artigo 23, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes – ou seja, de maio a dezembro deste ano –, sendo pelo menos um terço no segundo. “O objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”, um cenário impensável politicamente, do ponto de vista dos interesses governistas.

Outra opção, nesta configuração administrativa mais pessimista, corresponderia à redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Mas a preocupação com os rigores da LRF não parece ter sentido para o Palácio de Karnak. O próprio Wilson Martins, em sua Mensagem, apresentada no dia 1º deste mês, não fez referência à necessidade de adequar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal.

O secretário da Fazenda, Silvano Alencar, por sua vez, não demonstra qualquer tipo de angústia quanto às finanças do Estado. “Não tem nenhum estresse”, declarou o secretário, sobre a possibilidade de sofrer penalidades previstas na LRF. “Não tem perigo”, completou. Segundo Silvano Alencar, não houve um aumento acentuado das despesas com pessoal, ao contrário do que possa parecer, mas uma queda nos valores das transferências e convênios federais.

Contradição no discurso

Pela versão oficial, a queda nas receitas – avaliada em mais de R$ 100 milhões – explicaria percentualmente o aumento com as despesas de pessoal. Talvez não explique a evidente contradição no discurso oficial, já que a Mensagem lida pelo governador cravou que, “em 2013, pela primeira vez na história, as receitas próprias do Estado foram maiores que os repasses do FPE". "Nossas receitas somaram R$ 2,97 bilhões, contra R$ 2,87 bilhões do FPE.”

Continuava Wilson Martins, na Assembleia Legislativa: “isto é possível porque temos uma gestão fiscal mais eficiente, que permitiu que em três anos elevássemos nossa Receita Corrente Líquida em quase 1,3 bilhão”. “É uma mudança com implicações importantes, porque nos dá mais autonomia para planejar e realizar obras fundamentais para o crescimento de nosso estado”, assegurava o governador, em tom triunfal.

Wilson Martins só esqueceu-se de mencionar que as despesas com pessoal vêm crescendo anualmente desde 2010, quando houve um comprometimento de 43,28% das receitas. Em 2011, o Estado gastou R$ 2,23 bilhões com a folha, o equivalente a 44,21% das RCL. E no ano seguinte, foram gastos R$ 2,48 bilhões com salários e benefícios, ou 44,61% das receitas. “Estamos acompanhando isso aí”, minimizou o secretário.

Limite ultrapassado
A evolução dos gastos com pessoal, durante o governo Wilson Martins, onerou o Tesouro Estadual, entre 2010 e 2013, em mais de R$ 1 bilhão anual. É pouco menos do que o crescimento das receitas no mesmo período – R$ 1,2 bilhão. Se ainda não ultrapassaram o limite máximo, essas despesas já deixaram para trás o chamado Limite Prudencial (LP), que fixa em 46,55% das receitas as despesas com a folha.

Silvano Alencar disse acreditar em mais crescimento da arrecadação, o que afastaria todos os temores no sentido de extrapolar o limite da LRF para as despesas com os salários do funcionalismo público. E aposta que o primeiro quadrimestre do ano trará boas notícias, contrariando o que normalmente ocorre neste período: exatamente a queda na arrecadação, portanto nas transferências federais, como o Fundo de Participação do Estado (FPE).
Por: Sérgio Fontenele/Capital Teresina

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