De acordo com a instrução normativa, que foi assinada também pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e publicada, no Diário Oficial da União, as atividades ficam proibidas de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de 12 a 17 de março e também de 28 de março a 2 de abril.
Segundo o chefe do setor de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no estado do Piauí, Manoel Borges de Castro, as datas do defeso são definidas quando a lua está em sua fase grande. "É nesses dias que a maré também esta grande e os caranguejos saem de suas tocas para acasalar".
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Quem vende os caranguejos terá que entregar ao Ibama uma declaração com a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. As pessoas que infringirem a proibição vão perder o produto e terão que pagar multa entre R$ 700 e R$ 100 mil. O escritório regional do Ibama em Parnaíba funciona na rua Merval Veras, Nº 80 – Bairro do Carmo e atende através do telefone: 86) 3321-2782 e Fax: (86) 3321-2581.
As equipes de fiscalização do Ibama em em Parnaíba que tem como chefe do escritório regional, Antônio Pereira da Silva, visitarão Colônias de Pescadores, feiras, estabelecimentos, pontos de comércio do caranguejo-uçá e locais com grande circulação do público em geral, para fiscalizar e afixar cartazes de divulgação que orientam sobre os períodos do defeso na região nordeste e norte.
Jornal da Parnaíba
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