O Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA suspendeu, por meio da Instrução Normativa nº13, de 21-12-2012, a obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical como condição para revalidação da carteira de Pescador Artesanal, estabelecida no art. 9º, I, da IN n. 6. A suspensão é pelo prazo de um ano.
A suspensão é devida à luta encampada pelas diversas entidades que representam os pescadores artesanais, que não aceitam a obrigatoriedade do imposto sindical posto que não possuem vínculo empregatício, sendo sempre classificados como segurados especiais. Todos sabem que a própria subsistência do imposto sindical é historicamente passível de crítica, especialmente a partir da liberdade de associação estabelecida no art. 8º da Constituição Federal. Exigi-lo de uma categoria social e economicamente vulnerável, ainda por meio de comando normativo interno do MPA - ou seja, sequer do Ministério do Trabalho e Emprego - vai de encontro ao perfil que se espera de um governo comprometido com as demandas dessa categoria.
O embate, portanto, continua. Tanto para se extirpar, em definitivo, a sanha de arrecadação (para proveito de poucos), seja para revogar o famigerado Acordo de Cooperação Técnica laborado entre o MPA e a Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (Confederação das Colônias). Referido instrumento, subjacente à ideia de "cooperação", privilegia apenas uma entidade - a federação estadual de colônias de pescadores -, tolhe a liberdade de associação e tem constituído desculpa para o não atendimento do pescador artesanal, seja por meio de outras entidades (sindicatos e associações) seja pela escusa direta da superintendência local do MPA em receber e dar o necessário encaminhamento às demandas dos pescadores artesanais.
Fonte/edmarcidadaniaemmovimento.blogspot.com.br
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