A Comissão de Viação e Transportes aprovou a aplicação de multa ao proprietário que deixar animais soltos em vias públicas. Essa conduta passará a ser considerada infração de trânsito grave e acarretará também o recolhimento do animal.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 3737/08. O texto original previa, além de multa, a detenção do infrator por dois anos, em caso de acidente. Se ocorresse morte, a pena passaria a ser de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Leréia argumenta que as medidas de caráter penal propostas originalmente são desnecessárias, porque quatro leis já cuidam do assunto – Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
O parlamentar acrescenta que, embora o CTB já determine às autoridade de trânsito o recolhimento dos animais soltos nas vias públicas, não há previsão de punição para os proprietários. Por isso, propõe a mudança na lei.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. O lamentável é que leis como esta, que vem causando mortes diariamente foi apresentado em 15 de julho de 2008 por Leonardo Vilela - PSDB/GO e até hoje ainda está dependente de ser analisada. Enquanto isto diariamente enterramos nossos entes queridos vítimas de criadores irresponsáveis que deixam seus animais na pista, prontos para matar.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. O lamentável é que leis como esta, que vem causando mortes diariamente foi apresentado em 15 de julho de 2008 por Leonardo Vilela - PSDB/GO e até hoje ainda está dependente de ser analisada. Enquanto isto diariamente enterramos nossos entes queridos vítimas de criadores irresponsáveis que deixam seus animais na pista, prontos para matar.
Jornal da Parnaíba | Reportagem – Maria Neves
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