domingo, 16 de setembro de 2012

Mobilidade Urbana



Lei para regulamentar o transporte coletivo urbano 


Nós, Alex Alves e Bento Alves propomos a regulamentação do transporte coletivo urbano de Ilha Grande-PI, amparado na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e Lei nº 12.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que autoriza ao município a gestão dos serviços públicos de transportes coletivo e individual de passageiros, prestados sob permissão que deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. 


São atribuições dos Municípios: 



I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; 
II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; 
III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município. 



Direito do cidadão 



O direito de se locomover livremente pelo município exige um planejamento dos transportes integrados aos demais setores responsáveis pela produção das cidades planejando seus crescimentos a partir do uso e da ocupação do território urbano. Os principais desafios de tal política de mobilidade são:

  • promover maior aproveitamento da infra-estrutura instalada.
  • Controlar a implantação de novos empreendimentos públicos e privados.
  • Garantir o uso público do espaço urbano, priorizando o pedestre, solucionando e minimizando o conflito existentes entre a circulação à pé e o trânsito de veículos, oferecendo qualidade na orientação, sinalização e no tratamento urbanístico de áreas preferenciais para o seu deslocamento.
  • Implantar obras e adequação viárias para priorização dos modos de transportes não motorizados e coletivos. 

Crescimento urbano desordenado 



Alex Alves e Bento Alves entendem que o crescimento urbano, em muitos casos, ocorrem sem nenhuma forma de controle ou regulamentação sobre o uso e ocupação do solo, criando cidades insustentáveis do ponto de vista ambiental e econômico, além de inviabilizar uma melhor estrutura de mobilidade urbana.
Fonte/opovocoligado.blogspot.com.br

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