Foto/Proparnaiba
Ao julgar o recurso (N° 5-20.2011.6.18.0004) em prestação de contas relativas ao exercício de 2010, do Diretório Municipal do PMDB de Ilha Grande/PI, o TRE-PI, à unanimidade e contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, levantada pelo relator, para anular o processo a partir da notificação quanto à emissão do relatório preliminar para expedição de diligências.
Ao julgar o recurso (N° 5-20.2011.6.18.0004) em prestação de contas relativas ao exercício de 2010, do Diretório Municipal do PMDB de Ilha Grande/PI, o TRE-PI, à unanimidade e contrário ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, levantada pelo relator, para anular o processo a partir da notificação quanto à emissão do relatório preliminar para expedição de diligências.
Os autos serão devolvidos à 4ª Zona Eleitoral (Parnaíba) para prosseguimento do feito a partir do momento da notificação. O juiz eleitoral da 4ª ZE havia desaprovado as mesmas contas por irregularidades insanáveis. Foi relator, o juiz Sandro Helano Soares Santiago.
Fonte/Daniel Silva
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