quarta-feira, 25 de abril de 2012

TCE reprova as contas da prefeitura de Ilha Grande do Piauí e prefeita tem que devolver quase cem mil reais ao erário

O plenário do Tribunal de Contas do Estado reprovou, por unanimidade, as contas de governo do Município de Ilha Grande, exercício financeiro de 2009, considerando as informações técnicas emitidas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, à análise do contraditório e a manifestação do Ministério Público de Contas.
Tendo remanescido, dentre outras, as seguintes falhas: Envio com atraso dos balancetes mensais – via eletrônica (média equivalente a 311 dias) e via documental (média equivalente a 239 dias); Despesa com pessoal do Poder Executivo em percentual equivalente a 73,93%, ultrapassando o limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa como limite prudencial 51,30% e como limite legal 54%; Não recolhimento integral ao Regime Geral de Previdência, da contribuição previdenciária retida de servidores, no total de R$ 56.390,93 – ato de improbidade administrativa com previsão no artigo 11, caput, da Lei Federal de nº 8429/92. Crime com previsão no artigo 168-A, do Código Penal; Recolhimento de obrigações patronais ao regime geral de previdência em percentual equivalente a apenas 0,5%, portanto, muito abaixo da fixação legal de 20% , configurando crime com previsão no artigo 337-A, II, do Código Penal; Envio extemporâneo do Balanço Geral (atraso equivalente a 192 dias e Divergência entre o saldo do exercício anterior e o saldo considerado na abertura do exercício de 2009, no valor de R$ 92.977,87. 

O Plenário apreciou as contas de governo do município de Ilha Grande, exercício financeiro de 2009, da responsabilidade da prefeita Joana D’arc Ribeiro Machado, e decidiu, por unanimidade, após examinar e discutir a matéria, acolher o voto da Relatora, com sua respectiva fundamentação, que, anuindo com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, propugnou pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo.
Decidiu, ainda, o Plenário, unânime, pela aplicação de multa à gestora, Joana D”arc Ribeiro Machado, em valor correspondente a 2000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas , no prazo de 30 dias, a contar da intimação, pela imputação de débito à responsável, em valor correspondente a R$ 93.061,27, sendo R$ 92.977,87, em virtude da diferença a menor entre o saldo de abertura do exercício de 2009 e o saldo do exercício anterior, e R$ 83,40, referente ao pagamento de tarifas bancárias em decorrência da devolução de cheques por insuficiência de fundos, bem como pelo envio de notificação ao Ministério Público Estadual, para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito, e ainda, para as demais providências que reputar cabíveis.
GP1/Escrito por Rauristênio Bezerra

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