segunda-feira, 30 de abril de 2012

Acessibilidade municipal.




     No dia 11 de outubro de 2008, Alex Lauriano Alves da Silva, em homenagem ao Dia do Deficiente Físico, sentiu na pele o que é ser mudo e paraplégico, neste município. (Assista ao vídeo acima).

"Eu nunca imaginei que seria tão difícil percorrer um trajeto de 2 km. São inúmeros os obstáculos e sempre necessito de ajuda de terceiros. Aos munícipes de Ilha Grande-PI sou muito grato pois consegui perceber o tamanho do carinho e sensibilidade em ajudar o próximo, sem falar no esforço para tentar entender o que o mudo não pode dizer." Pondera Alex Lauriano. 

Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.

"Não é a quantidade de pessoas deficientes numa cidade que deve ser o parâmetro para executar obras com acessibilidade. E independentemente de ser uma cidade turística, Ilha Grande-PI, deveria ser toda ela acessível para todos." Enfatiza Alex Lauriano. 

Lei da Acessibilidade existente desde 2004 expõe que o Poder Público é o ator mais importante pela promoção de acessibilidade. 

Arquitetura e urbanismo.

Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população, visando eliminar os obstáculos existentes ao acesso.

A orientação do PR Ilha Grande-PI é que os vereadores regulamente e faça as alterações pertinentes na Lei Orgânica Municipal acerca da acessibilidade. Além de orientar o Poder executivo na execução de suas obras e principalmente que as licitações se preocupem com o tema.

Observamos que na Gestão da Prefeita Joana D'arc houve uma preocupação na implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística, mas nos do PR Ilha Grande-PI acreditamos que o CONADE-TE (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - Teresina-PI) não aprovaria as rampas construídas e a ausências de acessibilidade nos órgãos públicos. 

Além disso o art. 10 § 2º da Lei da Acessibilidade explicita que: "Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT [...]"


Podemos visualizar que faltam muitos itens que garantam em sua excelência a acessibilidade.

Sabendo que o acesso não é apenas para pessoas com deficiência, mas também para idosos, gestantes e crianças. Na sequência de fotos: Entrada principal da Prefeitura e entrada da Câmara Municipal, Rampa construída na Praça Nossa Senhora da Conceição, construções localizados no Centro.

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