Prazo para Seguro Defeso é Prorrogado
Sexta-feira(16/03), estive presente(vereador Edmar) na Audiência Pública sobre o Seguro Defeso dos Pescadores de Parnaíba e região.
Estiveram presentes dentre outras autoridades: o Deputado Estadual Cícero Magalhães (autor do pedido da audiência), a superintendente do MTE Dra. Paula Mazulo, o Vice-prefeito de Parnaiba Florentino Neto, a presidente da Câmara Municipal de Parnaiba Vereadora Neta, o presidente do PT Regional Edvan França e o Ex-Superintendente da Pesca e atual assessor do Deputado Cícero Magalhães, Sr. Marcus Vinicius este último citado e elogiado nas falas dos diversos representantes dos pescadores e pescadoras da região que mostraram o quanto foi eficiente e competente quando esteve à frente daquela pasta.
No final da Audiência foi anunciado pela Superintendente do Ministério do Emprego e Trabalho a Prorrogação do Prazo para o dia 30/março do Seguro Defeso, conforme publicado no Diário Oficial da União e transcrito abaixo:
Diário Oficial da União – Seção I - Nº 53, sexta-feira, 16 de março de 2012
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO N o 688, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter ex-
cepcional, do período de recepção do Re-
querimento do Seguro-Desemprego Pesca-
dor Artesanal, para os defesos encerrados
em 15 de março de 2012.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista
o que estabelece a Lei no 10.779, de 25 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1o Prorrogar, em caráter excepcional, até o dia 30 de março de 2012, o procedimento de recepção da documentação necessária à habilitação do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, relativa aos defesos da Bacia Amazônica (Portaria IBAMA no 048/2007) e da Bacia do Parnaíba (IN/MMA no 040/2005), com data de encerramento em 15 de março de 2012.
Art. 2o A habilitação do pescador artesanal ao benefício do Seguro-Desemprego a que se refere esta Resolução fica condicionada ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Lei Nº10.779/2003 e Resolução CODEFAT no 657, de 16 de dezembro de 2010.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO SIMI
Presidente do Conselho
Fonte/Arlete Nascimento
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