Liminar Salva vereadora de cassação
Uma liminar expedida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba, Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago, frustrou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Ilha grande que tinha em pauta o julgamento da vereadora Leila Maria da Costa Feitosa (PSD) por improbidade administrativa quando esteve à frente da Câmara Municipal.
A vereadora é acusada de suposta apropriação indébita de folhas de cheques da Câmara e falsificação de assinaturas dos vereadores durante a gestão do vereador Francisco das Chagas Vaz dos Santos (cassunete) (PP).
Ainda pesa contra a ex-presidente da câmara, a contratação de funcionários fantasma. A vereadora entrou com o pedido de um mandato de segurança alegando que o prazo da comissão processante da Câmara expirou.
Segundo a petição do advogado da vereadora, O prazo que a Comissão tem para julgar é de noventa dias estipulado pelo Regimento Interno da Casa, em seu artigo 72, § 3º, III. Este prazo, segundo o advogado da vereadora findou no dia 18 de fevereiro de 2012.
A Liminar foi recebida pelo atual presidente da Câmara Municipal de Ilha Grande vereador Batista Gregório (PSDB), às 18 horas, do dia 23 de fevereiro, horário e data da sessão. A Comissão tem agora 10 dias para prestar informações à autoridade judiciária sobre a ação em questão. De acordo com o Presidente da Comissão Processante vereador Edmar (o sargento - PT), nos informou que às informações exigidas pelo juiz da 4ª Vara Civil de Parnaíba, Dr. Carlos Eugênio, já foram encaminhadas pelo advogado do Poder Legislativo de Ilha Grande.
A vereadora é acusada de suposta apropriação indébita de folhas de cheques da Câmara e falsificação de assinaturas dos vereadores durante a gestão do vereador Francisco das Chagas Vaz dos Santos (cassunete) (PP).
Ainda pesa contra a ex-presidente da câmara, a contratação de funcionários fantasma. A vereadora entrou com o pedido de um mandato de segurança alegando que o prazo da comissão processante da Câmara expirou.
Segundo a petição do advogado da vereadora, O prazo que a Comissão tem para julgar é de noventa dias estipulado pelo Regimento Interno da Casa, em seu artigo 72, § 3º, III. Este prazo, segundo o advogado da vereadora findou no dia 18 de fevereiro de 2012.
A Liminar foi recebida pelo atual presidente da Câmara Municipal de Ilha Grande vereador Batista Gregório (PSDB), às 18 horas, do dia 23 de fevereiro, horário e data da sessão. A Comissão tem agora 10 dias para prestar informações à autoridade judiciária sobre a ação em questão. De acordo com o Presidente da Comissão Processante vereador Edmar (o sargento - PT), nos informou que às informações exigidas pelo juiz da 4ª Vara Civil de Parnaíba, Dr. Carlos Eugênio, já foram encaminhadas pelo advogado do Poder Legislativo de Ilha Grande.
O vereador acredita na cassação da vereadora Leila Feitosa. A ação e os fatos são verdadeiros e intoleráveis, devemos honrar e defender os princípios e a dignidade da população, sem ferir o verdadeiro exercício da cidadania. Finalizou o vereador Edmar, (o sargento - PT). Na semana passada, a vereadora Leila Feitosa (PSD), deu entrada na Câmara Municipal de Ilha Grande, o pedido de abertura de uma CPI para apurar o roubo de folhas de cheques e saques de dinheiro da Câmara, durante a gestão do Vereador Edmundo (PT), frente à Câmara Municipal do Município.
Fonte/DeltadoParnaiba.blogspot.com
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