sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Por foça de Liminar não apreciamos matéria referente a Leila Maria da Costa Feitosa na sessão de ontem

Por foça de Liminar não apreciamos matéria referente a Leila Maria da Costa Feitosa na sessão de ontem(23/02/12)

 Por força de LIMINAR concedida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, MM Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago, ficou determinado que na sessão extraordinária que seria realizada no dia 23/02/2012, ou em data posterior, pela Câmara Municipal de Ilha Grande - PI, não seja apreciada a matéria referente ao julgamento dos fatos apurados pela Comissão Processante instituída em face de Leila Maria da Costa Feitosa, em sessão extrordinária do dia 10 de agosto de 2011, sob pena de estipulação de multa diária de R$ 1.000,00 (Mil reais) em favor da impetrante, com limite de 10 (dez) dias.

A impetrante alega que não houve o cumprimento dos prazos legais para os procedimentos formais cabidos para a apuração de denúncia de prática de atos de improbidade administrativa.

Por ora, estamos estudando os fatos alegados.
Fonte/edmarcidadaniaemmovimento.blogspot.com

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