sábado, 3 de dezembro de 2011

Iniciado o defeso do caranguejo-uçá no Piauí e outros 9 estados

Foto: Proparnaiba.com
Desde esta quinta-feira (1º), até o dia 31 de maio de 2012, estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de fêmeas da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo ou caranguejo-uçá.
A proibição vale para os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A proibição é prevista no art. 1º da Portaria IBAMA Nº 34/03-N, de 24 de julho de 2003.
Não existem dados oficiais do número de catadores de caranguejo em atuação no Maranhão, mas estudos da EMBRAPA/Meio Norte indicam que, somente no Delta do Parnaíba, cerca de 6 mil famílias – das quais 4 mil são maranhenses - sobrevivam da coleta e comercialização do caranguejo-uçá. Cerca de 20 milhões de caranguejos são capturados por ano na região e aproximadamente 70% dessa captura ocorre nos municípios maranhenses de Água Doce, Araioses e Tutóia.
Além do Delta do Parnaíba, destacam-se na produção de caranguejos, em todo o Brasil, a região do Salgado, no Pará; todo o estado de Sergipe; as baías de Guanabara e de Sepetiba, no Rio de Janeiro; e o manguezal de Iguape e Cananéia, no litoral sul do estado de São Paulo.
Esta semana, em documento assinado pela Secretária Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Maria Aparecida Perez, o órgão confirmou ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), Cláudio Azevedo, o reconhecimento da profissão de catador de caranguejo como atividade compatível com a de pescador artesanal.
O reconhecimento beneficia os profissionais que atuam na coleta de caranguejos, siris, mariscos ou algas, cadastrados no MPA, que podem ser classificados como pescadores profissionais artesanais.
De acordo com a Lei nº 11.959, de 29/06/09, a chamada Lei da Pesca, é considerado pescador profissional toda pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no país, que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca para fins comerciais.
Com o registro do MPA, os catadores de caranguejos, siris, mariscos ou algas, tem acesso a vários benefícios, dentre eles os de acesso ao crédito, tais como o Pronaf, além do seguro no valor de um salário mínimo/mês, durante o defeso do caranguejo.
Requisitos para se cadastrar como pescador profissionalPara ter acesso aos benefícios previstos aos pescadores artesanais, é necessário que os catadores de caranguejo possuam os seguintes documentos:
I - Ter registro como Pescador Profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, emitido pelo MPA, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
II - Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como segurado especial;
III - Possuir nota fiscal de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada à jurídica no período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual;
IV - Na hipótese de não atender ao inciso III e ter vendido sua produção a pessoa física, possuir comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constando em matrícula própria no Cadastro Específico - CEI, no período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual;
V - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
VI - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca.
Edição e foto: Proparnaiba.com

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