terça-feira, 20 de dezembro de 2011

AGU garante atividades de extrativistas no Delta do Parnaíba

Delta do Parnaíba

A Advocacia-Geral da União (AGUgarante atividades de extrativistas no Delta do Parnaíba. Os procudores esclarecem que as atividades giram em torno da pesca, artesanato e cata ao caranguejo.

Por meio de uma ação judicial, a AGU garantiu a continuidade da realização de atividades extrativistas pela comunidade que vive no Delta do Rio Parnaíba, entre os estados do Piauí e do Maranhão. Na ação, os procuradores esclareceram que as atividades produtivas pelas populações tradicionais da Reserva Extrativista giram em torno da pesca, da cata do caranguejo, e principalmente do artesanato. Em decorrência disso, as obras na área são permitidas pela legislação.

Contudo, uma decisão da Justiça Federal estava prejudicando essas populações, pois não poderiam exercer suas atividades econômicas, nem construir suas casas, que pela própria tradição local, são de baixo impacto. Segundo informações da AGU, particulares ajuizaram ação ordinária para suspender os efeitos do Decreto Presidencial de 16 de novembro de 2000 e excluir seus imóveis da Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba. Em outro processo, pediram que fossem suspensas quaisquer obras nos imóveis, inclusive autorização de desmatamentos, queimadas, construções, cercas ou benfeitorias, enquanto não resolvido o mérito da ação ordinária.

Na ação, os extrativistas explicaram que, além de necessária a exploração dos imóveis pelas famílias que deles necessitam para sobreviver, a área está inserida na Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba, criada regularmente pelo Decreto Presidencial, portanto, propriedade da União. Os procuradores esclareceram que jamais a área foi de propriedade particular, não possuindo os autores das ações nenhum direito sobre a área.

De acordo com a AGU, o relator convocado no TRF1 concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a decisão da primeira instância, garantindo as atividades extrativistas fiscalizadas pelo ICMBio. Na sua decisão o relator destacou que "eventuais 'obras' na área, são possíveis e inclusive, naturais, pela própria finalidade da unidade, que é a conservação e não a preservação dos recursos naturais".

Situado entre os estados brasileiros do Piauí e do Maranhão, o Delta do Rio Parnaíba é o único das Américas e um dos únicos do mundo em mar aberto. A Reserva Extrativista desse delta, com área de 27.021 hectares, constitui uma das espécies de unidade de conservação. 
Jornal da Parnaíba | Fonte: Portal O Dia

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