terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Corrupção no Piauí obriga TCE bloquear contas de 42 Prefeituras e 10 Câmaras

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Tribunal de Contas do Piauí (TCE) pediu o bloqueio de contas bancárias de mais 42 prefeituras e 10 câmaras municipais que estão inadimplentes com o SAGRES (Sistema de Prestação de Contas Eletrônico do TCE) por um período de mais de quatro meses. Pela resolução do TCE, os gestores têm um prazo de até 60 dias para apresentar os balancetes mensais. No entanto, alguns municípios estão sem prestar contas desde julho do ano passado.

A lista dos municípios inadimplentes que terão as contas bloqueada é a seguinte: Agricolândia, Alagoinha do Piauí, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Aroazes, Bertolínia, Cabeceiras do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Cocal de Telha, Coronel José Dias, Corrente, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Curralinhos, Demerval Lobão, Dirceu Arcoverde, Eliseu Martins, Francisco Ayres, Guaribas, Ilha Grande, Jaicós, Jerumenha, Juazeiro do Piauí, Lagoa do Piauí, Landri Sales, Matias Olímpio, Nova Santa Rita, Oeiras, Palmeirais, Parnaguá, Patos do Piauí, Pau D’Arco do Piauí, Pavussu, Pimenteiras, Santa Luz, Santana do Piauí, São João da Serra, São João do Piauí, São Julião, Sebastião Leal e Uruçuí.

Em sete municípios, além do bloqueio de contas bancárias, haverá ainda a tomada de contas e a realização de auditoria. São municípios que já tiveram as contas bloqueadas no passado, mas que recorreram à justiça e deixaram de prestar contas regularmente. Os pedidos feitos agora pelo TCE referem-se a um novo período de inadimplência das prefeituras de Corrente, Palmeirais, Aroazes, Dirceu Arcoverde, Parnaguá, Cocal de Telha e Pau D’Arco do Piauí.

As Câmaras de Vereadores atingidas pela decisão do TCE são as dos municípios de Altos, Boqueirão do Piauí, Canto do Buriti, Cocal de Telha, João Costa, Novo Oriente do Piauí, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Santa Luz e Sebastião Leal.

Tão logo essas Câmaras e Prefeituras prestem contas junto ao TCE as contas serão desbloqueadas.

A obrigatoriedade da prestação de contas dos entes públicos é determinada pela Constituição Estadual.
Fonte: JL/TCE-PI

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