quarta-feira, 26 de janeiro de 2011



Caranguejo terá novas etapas de defeso nos meses de fevereiro e março

Calendário do defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2011
Terminou nesta segunda feria a segunda etapa do período do defeso do caranguejo-uçá de janeiro. Porém, de 3 a 8 e de 19 a 24 de fevereiro, assim como de 5 a 10 e de 20 a 25 de março, o defeso deve continuar para garantir o desenvolvimento da espécie, conforme calendário estipulado pelo IBAMA. Nestes períodos em que a pesca do caranguejo fica proibida, comerciantes e pescadores deverão declarar os estoques de carne de caranguejo processada e armazenada em frio com antecedência. Os estabelecimentos que comercializam refeições de caranguejo-uçá podem optar por paralisar as atividades no período do defeso.


As ações de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente duraram seis dias e percorreram todas as feiras livres da Região do Delta do Parnaíba, com o apoio do Batalhão de Policiamento Ambiental, Capitania dos Portos e Polícia Militar.


A medida é regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial nº 01/11, do Ministério da Pesca e Aqüicultura e do Ministério do Meio Ambiente e vale para todos os Estados onde há ocorrências da espécie (Pará, Amapá, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo). A Instrução Normativa Interministerial determina que até março deste ano, haverá outros períodos do defeso de andada com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências das luas nova e cheia. As próximas datas que a cata estará proibida é de 3 a 8 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 e de 20 a 25 de março.

O defeso do caranguejo-uçá é necessário para garantir o fenômeno natural da “andada”, que é o período reprodutivo em que os animais saem das tocas e circulam pelo manguezal a fim de se acasalar e liberar os ovos. ‘Essa é a segunda fase de reprodução. Os crustáceos ficam vulneráveis nessa fase, por isso, é importante protegê-los, para que a reprodução seja completa’.

No período de reprodução, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início do defeso cujos estoques devem ser declarados ao Ibama, que concederá os documentos de “Declaração de Estoque” e de “Guia de Transporte e Comercialização”.

Os catadores e comerciantes que não acatarem as restrições da Instrução Normativa estão sujeitos a Multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por Kg ou fração do produto, conforme Lei 90605 /98 e Decreto 6514/08.

Para declarar o estoque o pescador ou comerciante da região do Delta do Parnaíba deverá dirigir-se ao Ibama na Rua Merval Veras, 80 no Bairro do Carmo – CEP 64.200-916, telefone (0xx) 86 3321-2585, em Parnaíba, ou nas Unidades do Ibama mais próxima de seu domicilio.

Até a véspera do dia de início do defeso os comerciantes e apanhadores de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) devem apresentar ao Ibama a declaração de estoque do crustáceo. A medida vale também para quem mantém em cativeiro indivíduos dessa espécie ou industrializa e beneficia animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Quem não apresentar a declaração de estoque e for surpreendido pela fiscalização pode pagar multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil.

No Piauí os formulários podem ser baixados pela internet, através do site do Ibama (www.ibama.gov.br/pi). Depois de devidamente preenchidos devem ser entregues na superintendência do órgão, que em Parnaíba fica na Rua Merval Veras, 80 – Bairro Nossa Senhora do Carmo - PI, 64200-916 - Fone: (0xx) 86 3321-2585.

Se você constatar alguma irregularidade durante o período estabelecido para o defeso do caranguejo, nos envie neste e-mailjosewilsonalbuquerquesantos@gmail.com, contando isto e se possível com fotos. Se desejar, manteremos o seu nome em absoluto sigilo.


JornaldaParnaiba.blogspot.com

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