quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TRT condena o município de Tutoia a pagar FGTS de agentes de saúde
Tutóia - MA
Os agentes comunitários de saúde do município de Tutóia, que ingressaram com reclamações trabalhistas na Vara do Trabalho de Barreirinhas, têm direito a receber o equivalente à aproximadamente sete anos de depósito do FGTS, além da assinatura da carteira de trabalho. A decisão é da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que condenou o município a efetuar os depósitos do FGTS entre os anos de 2001 e 2008 para 10 agentes comunitários de saúde. Eles recorreram à Justiça do Trabalho para garantir direitos trabalhistas após demissão pelo município de Tutoia.

Entre os acórdãos (decisões), publicados no Diário da Justiça do Estado do Maranhão no último dia 24 de setembro, há o caso de um agente de saúde contratado pelo município que irá receber os depósitos do FGTS referentes ao acumulado de 16 anos de trabalho, cuja data de contrato é de primeiro de janeiro de 1992.

Os desembargadores da primeira turma do TRT-MA decidiram, por unanimidade, manter as sentenças da Vara do Trabalho de Barreirinhas. Eles definiram que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar as ações trabalhistas formuladas pelos agentes de saúde de Tutóia, com base na lei nº 11.350/06 que define como celetista o regime jurídico desses trabalhadores. De acordo com o relator dos processos, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a lei prevê regime diverso no caso de o Estado, do Município ou do Distrito Federal instituir lei própria e sua regular publicação, conforme disciplina o Código Civil. Extraído do Jornal da Parnaíba.
Segundo o relator, o município de Tutoia não comprovou a instituição de regime estatutário nos termos da legislação vigente. “Conforme se infere dos autos, não há lei municipal disciplinando regime distinto, hipótese em que se poderia pensar em competência de outra Justiça”, afirma o relator.

Edição: Jornal da Parnaíba
Fonte: O Imparcial

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