CÂMARA DE ILHA GRANDE RECEBE PROJETO DE LEI QUE CRIARÁ A PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO
A Presidente da Câmara Municipal de Ilha Grande, recebeu vários projetos de autoria do Poder Executivo para serem colocados em apreciação pelos vereadores.
Projeto de Lei Complementar nº 002/2010 que institui no município de Ilha Grande a contribuição para o custeio da iluminação pública nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal de 1988. À Lei enviada para a Câmara de Ilha Grande em seu artigo 5º, diz que a alíquota da contribuição para o custeio da iluminação pública -COSIP, será de 25% (vinte e cinco por cento).
Projeto de Lei nº 005/2010, CRIA O ADICIONAL NOTURNO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O Adicional noturno consistirá no pagamento da hora de trabalho realizado em horário noturno, com um acréscimode 20% sobre o valor da hora normal, com base no padrão e grau do servidor, compreendendo o período de 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Projeto de Lei nº 006/2010, que CRIA O REGIME DE PREVIDÊNCIASOCIAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE DO ESTADO DO PIAUÍ, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Fundo Previdenciário de Ilha Grande ficará veiculado a Secretaria de Administração do Município e sua duração será por prazo indeterminado.
Projeto de Lei nº 007/2010, que Regulementa no Município de Ilha Grande o tratamento diferenciado e favorecido as micro empresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 e dá outras providências.
Esses dois projetos de Lei serão encaminhados para apreciação das respectivas comissões, para que sejam emitidos seus pareceres deacordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilha Grande, disse "Leila Feitosa"
Fonte/AgoraParnaibaeregião.blogspot.com
Projeto de Lei nº 005/2010, CRIA O ADICIONAL NOTURNO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O Adicional noturno consistirá no pagamento da hora de trabalho realizado em horário noturno, com um acréscimode 20% sobre o valor da hora normal, com base no padrão e grau do servidor, compreendendo o período de 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Projeto de Lei nº 006/2010, que CRIA O REGIME DE PREVIDÊNCIASOCIAL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE DO ESTADO DO PIAUÍ, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Fundo Previdenciário de Ilha Grande ficará veiculado a Secretaria de Administração do Município e sua duração será por prazo indeterminado.
Projeto de Lei nº 007/2010, que Regulementa no Município de Ilha Grande o tratamento diferenciado e favorecido as micro empresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123 de 2006 e dá outras providências.
Esses dois projetos de Lei serão encaminhados para apreciação das respectivas comissões, para que sejam emitidos seus pareceres deacordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ilha Grande, disse "Leila Feitosa"
Fonte/AgoraParnaibaeregião.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário,ele é importante para a melhoría do conteúdo desse blog.