'Andadas'
Proibida a captura do caranguejo no Delta do Parnaíba
Durante os dias de "andadas" do caranguejo-uçá de janeiro a abril estarão proibidas a captura, o transporte, beneficiamento, a industrialização e a comercialização de "qualquer indivíduo" desse popular e comestível crustáceo ainda encontrado em abundância nos manguezais dos Estados do Pará e da região Nordeste. A determinação vem do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, numa tentativa de resguardar a reprodução da espécie.
A "andada" corresponde ao período reprodutivo, quando os machos e as fêmeas deixam as galerias (ou locas) e andam pelo manguezal à procura de acasalamento e da liberação de ovos.
A instrução normativa que determinou a proibição também obriga às pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá a informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia que antecede cada período de "andada" a relação detalhada de animais vivos, congelados, pré-cozidos (inteiros ou em partes).
No caso acima, do transporte à comercialização dos produtos declarados, eles deverão estar acompanhados, da origem ao destino final, da Guia de Autorização de Transporte e Comércio emitida pelo Ibama, após comprovação pelo órgão do estoque declarado. Serão apreendidos os animais capturados irregularmente e há previsão de penalidades administrativas aos infratores.
A Embrapa Meio-Norte estima que são capturados por ano no Delta do Parnaíba 20 milhões de caranguejos-uçás. A maioria é consumida no Piauí e uma pequena parte exportada ao Ceará. Vivem da atividade da captura cerca de 4.500 catadores. A maioria perde até 60% da produção devido às más condições de manuseio e transporte. Os pesquisadores vêm tentando reduzir a pelo menos 5% a taxa de descarte.
Os períodos das "andadas" do caranguejo-uçá no Piauí, especialmente no Delta do Parnaíba, são os seguintes:
1º período: de 16 a 21 de janeiro
2º período: de 15 a 20 de fevereiro
3º período: de 1º a 6 de março
4º período: de 31 de março a 5 de abril
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