Câmara municipal de Ilha Grande/Sessão,27 de Outubro
Requerimento da vereadora Leila
Fica instituida a obrigatoriedade de plotagem identificadora dos veículos automotores,constantes do patrimônio público municipal,bem como daqueles utilizados para prestação de serviços públicos,disponíveis à administração municipal ensejando assim, o uso obrigatório de logomarca identificadora em todo os vículos municipais.O não atendimento no disposto,artigo primeiro,os referidos veículos não poderão circular,enquanto não forem adequados a norma presente,sem justificação dos motivos que levaram ao não cumprimento da lei.
ESta lei entra em vigor 45 dias de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Fonte e foto/GilsonAndrade.blogspot.com
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